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21/03/2025

Direito Civil

Regularização de imóveis

Art. 1º A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A:

“Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.”

Para ter direito à forma de regularização, basta cumprir as exigências estabelecidas e que estejam em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda. 

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