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14/04/2025

Direito do Trabalho

Fui demitido e não recebi meus direitos, o que fazer?

A Demissão Sem Justa Causa, lhe dá os seguintes direitos, saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário proporcional e multa de 40%. Os direito não se encerram nesses, mas são os principais!

Saldo de Salário: salário proporcional aos dias trabalhados até a ocasião da demissão.

Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado): o empregador tem o dever de comunicar ao empregado sobre sua demissão, no mínimo, 30 dias antes de efetuá-la. Caso isso não ocorra, o empregador deve indenizar o empregado no valor que receberia caso tivesse trabalhado esses 30 dias.

                           *Aviso Prévio Indenizado Proporcional: a cada ano trabalhado na empresa, são acrescidos 3 dias ao período de aviso.

Férias Vencidas, se houver: A cada ano o trabalhador tem direito a um mês de férias, podendo usufrui-las até os 12 meses seguintes. Caso isso não aconteça, haverá férias vencidas, devendo o empregador indenizá-lo.

                         *Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional: o valor correspondente ao período de férias a que o trabalhador tem direito proporcionalmente ao período trabalhado no ano em que foi demitido.

13º Salário Proporcional: refere-se ao valor correspondente de 13º dos meses trabalhados no ano da demissão.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: o empregador tem o dever de pagar ao trabalhador o valor correspondente a 40% do saldo da conta do FGTS como multa.

                         *O empregado tem o direito de sacar seu FGTS, imediatamente à demissão sem justa causa.

Ademais, o prazo para o acerto ser realizado, se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso de aviso prévio indenizado, o prazo para o acerto é de 10 dias, a serem contados a partir do dia que o trabalhador foi notificado sobre a demissão.

Importante lembrar também que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego, no qual fornece uma assistência temporária para o trabalhador até que o mesmo possa se reinserir no mercado de trabalho.

Fonte: TRT4


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